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Portabilidade de Carências e Cobertura do Novo Plano de Saúde

  • gabrieldecastro9
  • 23 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 24 de jun. de 2024



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O Que é Prazo de Carência?


O prazo de carência é o período durante o qual o segurado não tem direito a determinadas coberturas, mesmo que esteja com as mensalidades em dia. Esse período pode variar de acordo com o tipo de procedimento, indo de 24 horas para emergências e urgências, a até 300 dias para partos e a até 180 dias para os demais casos (art. 12, V, da Lei 9.656/98).


Portabilidade de Carências


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta a portabilidade de carências. Isso permite que o segurado troque de plano de saúde sem precisar cumprir novos prazos de carência para as coberturas que já possuía no plano anterior. A seguradora não pode negar a cobertura alegando que a pessoa não cumpriu o prazo de carência, pois isso violaria o direito do consumidor garantido pela portabilidade de carências.


Para aproveitar essa portabilidade, algumas condições precisam ser atendidas:


  1. O plano original deve ter sido contratado após 01/01/1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde.

  2. O contrato do plano original deve estar ativo e o segurado precisa estar em dia com os pagamentos.

  3. Além disso, o beneficiário deve ter cumprido um período mínimo no plano original, que geralmente é de dois anos, ou três anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária para uma Doença ou Lesão Preexistente. Caso seja a segunda portabilidade, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.



Compatibilidade de Planos


Quando falamos em compatibilidade de planos, a ANS permite a portabilidade entre planos da mesma faixa de preço ou para faixas de preço menores do que o plano original. Para verificar a compatibilidade dos planos, a ANS disponibiliza um Guia de Planos de Saúde, que pode ser acessada no seguinte link: https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/.


Procedimentos para Realizar a Troca


Depois de consultar o Guia de Planos de Saúde, é necessário solicitar a portabilidade junto à nova seguradora, apresentando os seguintes documentos:


  1. Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós-pagamento, ou declaração da operadora do plano de origem ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;

  2. Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual;

  3. Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;

  4. Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.


A nova seguradora tem um prazo de até 10 dias para analisar a solicitação, e se não houver resposta nesse período, a portabilidade é considerada aprovada automaticamente. Após a confirmação, é essencial solicitar o cancelamento do plano anterior para evitar cobranças em duplicidade e que a nova seguradora exija o cumprimento de prazo de carência.


Considerações Finais


A troca de seguradora de saúde, com a devida portabilidade de carências, é um direito assegurado ao consumidor que visa garantir a continuidade do atendimento sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência. É crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e sigam as orientações legais para que a transição ocorra sem prejuízos. Para mais esclarecimentos ou auxílio jurídico, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do consumidor e saúde suplementar.

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