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Indenização por overbooking: direitos do passageiro impedido de embarcar

  • gabrieldecastro9
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

O que é overbooking?


Passageiro impedido de embarcar em voo por overbooking no aeroporto

O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis no avião. Isso acontece porque as empresas possuem a expectativa de que alguns passageiros não compareçam ao embarque, tendo em vista uma taxa histórica de abstenção.


Essa prática transforma os passageiros em números e busca aumentar o lucro das companhias aéreas. O problema aparece quando a expectativa de abstenção prevista na planilha não bate com a realidade e aparecem mais passageiros do que a quantidade de assentos disponíveis. Nesse caso, a companhia aérea escolhe arbitrariamente algum passageiro para não embarcar, embora ele tenha comprado a passagem, comparecido ao aeroporto e realizado os procedimentos necessários.


A situação também é conhecida como preterição de embarque. Pela Resolução nº 400 da ANAC, ela ocorre quando a companhia deixa de transportar passageiro que se apresentou para embarque no voo contratado.


Os direitos do passageiro impedido de embarcar (overbooking)


Quando há preterição de embarque, o passageiro não deve simplesmente aceitar a situação como se fosse um “azar de viagem”. A Resolução nº 400 da ANAC prevê alternativas como reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso.


Além disso, a companhia aérea deve prestar assistência material de acordo com o tempo de espera. A partir de 1 hora, deve oferecer facilidades de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; e, a partir de 4 horas, hospedagem, quando houver pernoite, e traslado de ida e volta.


Também pode haver direito a:


Danos materiais, quando o passageiro teve gastos extras, como alimentação, hospedagem, transporte, compra de itens básicos, remarcação de compromissos ou perda de reservas.


Danos morais, quando a situação ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente em casos de atraso relevante, perda de compromissos, viagem internacional, férias frustradas, ausência de assistência adequada, passageiro idoso, criança, gestante ou pessoa com necessidade especial.


Compensação imediata da ANAC, nos casos de preterição de embarque, nos valores previstos em Direitos Especiais de Saque — DES.


A relação entre passageiro e companhia aérea é, em regra, uma relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa.


Tenho direito à indenização por overbooking mesmo recebendo voucher?


Sim, dependendo do caso.


O fato de a companhia ter oferecido alimentação, hotel, voucher ou reacomodação em outro voo não elimina automaticamente o direito do passageiro de buscar indenização. Essas medidas podem ser obrigações mínimas da companhia aérea diante do problema causado.


A análise se cabe ou não indenização por overbooking depende das consequências concretas: quanto tempo o passageiro atrasou, se perdeu diária de hotel, reunião, evento, conexão, passeio, prova, compromisso profissional ou familiar, e se recebeu assistência adequada durante a espera.


O que fazer se você passou por overbooking?


O primeiro passo é registrar tudo. Solicite uma declaração à companhia aérea, guarde os cartões de embarque, tire fotos do painel do aeroporto, salve conversas e protocolos, e organize todos os comprovantes de gastos.


Depois, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar se houve falha na prestação do serviço, se a assistência foi adequada e quais prejuízos podem ser comprovados.


Para essa análise, é importante reunir documentos como:


  • comprovante de compra da passagem;

  • cartão de embarque;

  • e-mails ou mensagens da companhia aérea;

  • comprovante de check-in;

  • comprovante da reacomodação em outro voo;

  • declaração fornecida pela companhia aérea sobre o ocorrido;

  • fotos do painel do aeroporto;

  • protocolos de atendimento;

  • comprovantes de despesas com alimentação, hospedagem, transporte ou itens emergenciais;

  • documentos que demonstrem compromissos perdidos ou prejudicados.


Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o tipo de voo, o tempo de atraso, a assistência prestada, os documentos disponíveis e os danos concretamente sofridos.


Conclusão


O overbooking não é um simples contratempo. Quando o passageiro compra a passagem, comparece ao embarque e é impedido de viajar porque não havia lugar disponível, a companhia aérea pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados.


Além das medidas imediatas previstas pela ANAC, como reacomodação, reembolso, assistência material e compensação financeira, também pode haver direito à indenização por danos materiais e morais.


Teve problema com overbooking ou foi impedido de embarcar em um voo? Entre em contato com um advogado especialista.

 
 
 

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